Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre qual tipo de aposentadoria escolher e qual será a mais vantajosa. Explicaremos sobre os principais tipos.
Aposentadoria por tempo de contribuição: essa modalidade de aposentadoria acabou após a reforma da previdência, mas os trabalhadores que iniciaram a contribuição antes da reforma trabalhista poderão se beneficiar das regras de transições. Ela possuía como requisito 35 anos de contribuições para homens e 30 anos para mulheres.
A aposentadoria era calculada a partir do equivalente de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
Aposentadoria por idade: tem como requisito a idade do aposentado e a carência de contribuições. Antes da reforma da previdência a idade exigida para aposentadoria de mulheres era de 60 anos e após a reforma passou a 62 anos, os homens se mantiveram em 65 anos. O período de carência era de 180 contribuições e passou a ser 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A aposentadoria era calculada com a base em 70% acrescido de 1% para cada 12 contribuições adicionais e com a reforma passou a ter como base 60% acrescido de 2% por ano que ultrapassar o período de carência.
Aposentadoria especial: tem como requisito o trabalhador exercer atividades insalubres e atingir o tempo de contribuição de acordo com o grau de risco com a atividade que exerce:
- 15 anos de contribuição para atividades de grau grave.
- 20 anos de contribuição para atividades de grau moderado.
- 25 anos de contribuição para atividades de grau leve.
Com a reforma da previdência além de 180 meses na atividade de risco, não incluindo períodos de afastamentos, também passou a ser exigido idade mínima, não diferenciando homens e mulheres e sim o grau de risco da função:
- 55 anos de idade para atividades de grau grave.
- 58 anos de idade para atividades de grau moderado.
- 60 anos de idade para atividades de grau leve.
Aposentadoria por invalidez: tem como requisito a incapacidade permanente para o exercício de sua atividade laboral. Para a comprovação da incapacidade é necessário passar por uma perícia médica do INSS no qual deverá apresentar laudos médicos, exames e documentação que comprove a incapacidade.
A carência para essa modalidade de aposentadoria é de 12 contribuições, exceto quando for acidente, doença decorrente do trabalho ou alguns tipos de doenças graves. A aposentadoria era calculada como 100% da média de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Com a reforma previdenciária passou a ter como base 60% acrescido de 2% por ano para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Excepcionalmente nos casos de acidente do trabalho, a aposentadoria será de 100% da média das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
E QUAL A MELHOR OPÇÃO DE APOSENTADORIA?
Cada modalidade de aposentadoria possui diferentes formas de cálculos que provavelmente mudará o valor de seu benefício. Recomendamos buscar um profissional competente no qual possa realizar um planejamento previdenciário visando encontrar o melhor benefício através de uma análise criteriosa.
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NOSSOS SERVIÇOS
Os nossos principais serviços são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria de pessoa com deficiência ou doença grave
- Revisões de benefícios
- Trabalhadores sem carteira registrada e recolhimentos em atraso
- Trabalhadores autônomos
- Trabalhadores em serviço público
- Benefício assistencial de prestação continuada (BPC ou LOAS)
- Trabalho na condição de pessoa com deficiência
- Planejamento previdenciário