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FINANCIAMENTO COM PARCELAS EM ATRASO?

VÁRIAS SÃO AS SOLUÇÕES QUE NINGUÉM TE CONTA!

Com as altas dos preços no mercado de consumo e os problemas carretados pela pandemia, os consumidores brasileiros chegaram ao patamar máximo de inadimplência, a FECOMERCIOSP mostra-nos que o índice de famílias inadimplentes em São Paulo foi de 73,04% em fevereiro de 2022, sendo que em fevereiro de 2021 era de 59,01%.

Porém, todo caso de dívida tem solução e muitas delas, sequer são divulgadas pela imprensa, já que esta é sempre financiada por banqueiros e grandes empresas que se preocupam somente com a grande margem de lucro e o terrorismo extremo para cima dos devedores.

No ano de 2021 foi lançada a lei do superendividamento que alterou o código do consumidor, dando possibilidade aos cidadãos de parcelarem suas dívidas em até 5 anos com parcelas que realmente caibam no seu bolso, sem que implique no mínimo necessário à mantença de sua família, sendo esta a solução encontrada por muitos trabalhadores assalariados e servidores públicos para saírem do vermelho, já que as dívidas somadas não podem ultrapassar 30% do salário e carência para pagamento.

Dessa forma, toda pessoa que não consegue manter em dia suas dívidas e os valores recebidos de forma fixa são menores que a quantidade de boletos e dívidas fixas, são considerados pela lei como superendividados, comprometendo o pagamento de cartões, empréstimos, contas de agua e luz, aluguel, escola dos filhos, vestuário e até mesmo as compras mensais do mercado.

A situação do endividado pode trazer inúmeros processos judiciais dos credores, que disputam entre si seu patrimônio que deverá ser defendido sempre, não podendo deixar o processo tocar por conta e risco da financeira, e praticamente eternizar seu CPF ou CNPJ, com a fama de MAU PAGADOR.

Temos ainda, no caso de dívidas com loteamentos que foram a febre de compras dos últimos 15 anos, a possibilidade de restituição de até 90% dos valores pagos, aqueles que por diversos motivos não conseguem pagar suas parcelas em dia, valor este que várias vezes são de valores altos, fazendo uma verdadeira mudança financeira na vida do cidadão, que muitas vezes acaba abrindo mão do lote sem receber nada! O que é ilegal e deve ser reparado judicialmente.

Ocorre que muitos consumidores são lesados no momento da devolução de seus lotes, por falta de orientação, assinando termos de distrato na forma administrativa, sem receberem nada em troca ou recebendo valores irrisórios. Nós estamos aqui para fazer valer seus direitos à receber de volta até 90% dos valores pagos.

Para todo cidadão que devolveu seu imóvel e recebeu valores inexpressivos ou todo cidadão que já não tem mais condições de manter seu contrato em dia por dificuldades financeiras, ou, para quem já chegou à conclusão que o valor cobrado é totalmente fora da realidade do mercado, sempre há solução para o caso.

Em relação à veículos com parcelas atrasadas, há a possibilidade de postergar as parcelas, jogando as para o final do contrato, sendo que vários grandes bancos se utilizaram disso para evitar a inadimplência, além do fato de as ações de busca e apreensão poderem ser suspensas por até um ano quando defendida por um profissional especializado, devido ao afetamento do tema 1132 do STJ, o que facilitaria a negociação de uma possível quitação.

Os juros cobrados em financiamentos de veículos, na maioria dos casos são calculados de forma abusiva e embutem tarifas e despesas que deveriam ser arcadas pelo banco, porém são repassadas ao consumidor, elevando o valor do contrato em 30% do valor necessário para compra do bem, além de incidir juros.

Os empréstimos pessoais, também são grandes vilões no endividamento pessoal, o crédito fácil seduz em um primeiro momento e em seguida se transforma em um verdadeiro colapso na vida pessoal do consumidor.

Temos centenas de casos em que as cobranças de juros mensais ultrapassam 30% sendo totalmente abusiva e fora da taxa média de mercado junto a tabela do Banco Central, o que com o procedimento certo e a assessoria especializada, faz com que os juros sejam reduzidos em até 10 vezes em uma reestruturação financeira.

Nosso escritório conta com mais de 15 anos de experiência, assessorando mais de 5000 processos entre empresas e pessoas físicas na resolução de seus problemas e prevenção de abusos por parte de instituições financeiras.

Christofer Alvarenga

Advogado

Christofer Alvarenga é sócio nominal da Alvarenga, sociedade de advogados, com mais de 15 anos de experiência em contratos, especialista em Direito Civil, com ênfase na revisão e resolução de contratos bancários, com forte atuação em contratos agrários.

FALE COM O ESPECIALISTA

Trabalhamos para ajudá-lo a negociar sua dívida da forma mais benéfica. Em nosso trabalho, analisaremos detalhadamente sua situação financeira, seus contratos bancários, mapeando assim as melhores estratégias.

As dívidas agrárias oriundas de empréstimos para produção ou compra de equipamentos indispensáveis a estrutura produtiva da fazenda, podem ser alongadas por diversos motivos, já que toda estrutura do produtor rural é indispensável ao abastecimento da população, sendo a manutenção da sua capacidade produtiva, requisito necessário ao crescimento do país.

No financiamento rural, o cronograma de pagamento da dívida deve ser fixado sempre nas épocas de safras e de recebimentos das receitas das atividades rurais exercidas, conforme dispõe o art. 50, inciso V da Lei 8.171/91.

A legislação que trata do financiamento rural – art. 4º, inc. IV da lei n. 4.829/65 – assegura ao mutuário o direito de alongar sua dívida, nos moldes do Manual de Crédito Rural – MCR 2.6.4, assim se o financiado não alcança receita em razão de dificuldade na comercialização dos produtos, frustração de safra, ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração, o produtor tem assegurado o direito de modificar o calendário de pagamento, evitando o comprometimento do seu patrimônio.

Primeiramente você produtor rural deve ter em mente que o agronegócio é a principal força motriz da economia brasileira e que os bancos não estão lhe fazendo qualquer favor ao liberar empréstimos para custeio de sua produção, pois são os cidadãos brasileiros através de políticas públicas, que contribuem para que as taxas de juros sejam atrativas ao investimento da produção no agronegócio.

A renegociação do débito junto ao banco é na verdade o verdadeiro tiro no pé do produtor, em primeiro lugar pelo fato de que, as taxas de juros serão sempre maiores que o permitido em lei, tornando o débito totalmente impagável, por isso antes de renegociar, procure uma assessoria especializada, no intuito de que uma solução mais benéfica seja encontrada.

Em segundo lugar, o banco já está renegociando a dívida esperando sua inadimplência para lhe tomar a propriedade sem que sequer tenha que entrar com um processo judicial através da alienação fiduciária de sua propriedade, consolidando a em seu nome em até 30 dias após o inadimplemento.

FALE COM O ESPECIALISTA

Saiba que todo tipo de financiamento tem seu procedimento especial a ser seguido, tanto para fornecimento do crédito, quanto para a defesa do devedor, sendo indispensável a ajuda de um especialista, seja com dívidas vencidas ou dívidas a vencer.

O planejamento financeiro e o plano de ação para pagamento deve ser desenvolvido pro um profissional competente e especializado, sendo um para cada tipo de enquadramento de dívida.

Uma dica importante que ninguém vai te dizer é, jamais faça uma renegociação junto ao banco sem antes consultar um advogado especialista na área ou sem a assessoria deste, pois muitas vezes os bancos te forçam a renegociar dívidas que não poderiam mais ser cobradas e o devedor acaba por renovar as mesmas sem saber.

A segunda dica que daremos é uma máxima muito antiga trazida ao caso prático, “a melhor defesa é o ataque”, são inúmeros os meios adequados e legais dos quais o devedor pode se valer para conseguir se reestruturar financeiramente e conseguir folego para pagamento dos débitos.

Ações revisionais, ações de impenhorabilidade, tutelas de urgência, superendividamento, anulação e suspensão de leilão, recuperação judicial, constituição de holdings, são alguns dos meios de blindagem do patrimônio e formas legais de que o devedor consiga bons acordos e que pague somente o valor justo, sem aceitar as abusividades impostas pelas instituições financeiras.

Independente da dívida contraída por você cidadão, nos colocamos sempre a disposição para esclarecer suas dúvidas e fazer um plano de ação justo no intuito de saldar os débitos junto aos seus credores.

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