Nosso Blog

APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ADQUIRIRAM DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Rol de Doenças Principais:

  • ESCLEROSE MÚLTIPLA
  • PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
  • DOENÇA DE PARKINSON
  • MAL DE ALZHEIMER
  • DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS
  • USO DE MARCA PASSO
  • DOENÇA GRAVE DE RIN E FIGADO
  • CÂNCER
  • ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
  • TUBERCULOSE ATIVA
  • HANSENÍASE
  • CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
  • FIBROSE CÍSTICA
  • DOENÇA DE PAGET
  • CARDIOPATIA GRAVE
  • ALIENAÇÃO MENTAL
  • AIDS
  • PORTADORES DE MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS

Nossos serviços

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADO E PENSIONISTA
Realizamos todo processo para conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.

AUXILIO NOS TERMOS TÉCNICOS
Orientação dos termos técnicos que devam conter no laudo médico para que não haja indeferimento do seu pedido.

RECEBA ATÉ 5 ANOS DO IMPOSTO DE RENDA PAGO
Se você tem a doença e já se aposentou ou é pensionista com proveniência do rol de doenças pediremos até 5 anos de restituição do imposto de renda à Receita Federal.

ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Acompanhamento do início ao fim do processo seja ele na forma judicial ou administrativa com interposição de recursos.

Dúvidas frequentes

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
Está consagrado na Lei 7.713/1988 e é garantido para aposentados e pensionistas do serviço público e iniciativa privada bem como, militares da reserva que possuem doenças graves elencadas na referida lei.

Quando começa a valer a isenção do imposto de renda?
Quando identificada no laudo pericial a data de inicio da doença, a isenção será a partir desta data. Se contraída a doença após a aposentadoria, do mês da emissão do laudo que reconhecer a doença. Quando reconhecida antes da aposentadoria, no mês da concessão do benefício.

Eu era isento de imposto de renda devido a minha doença e não sabia, perco meu direito?
Caso você esteja sofrendo desconto de I.R na sua pensão ou aposentadoria, terá direito à restituição dos últimos cinco anos ou da data de constatação da moléstia.

O que devo fazer diante da existência de uma doença grave?
O ideal e aconselhável é sempre procurar um profissional capacitado à orienta-lo se sua situação clinica dará o direito a isenção do imposto de renda e devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!