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A EXIGÊNCIA DO LAUDO MÉDICO PARA A MUDANÇA DE PRENOME (MUDANÇA DE NOME): UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

AUTOR: Thiago Dornelis

RESUMO:

O artigo discute a exigência do laudo médico para a mudança de prenome, prevista na Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que gerou controvérsias por ferir a dignidade da pessoa humana e violar a privacidade e a intimidade do indivíduo. Autores renomados, como Paulo Luiz Netto Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Tartuce, criticam a exigência do laudo médico por patologizar a identidade de gênero, discriminar e criar desigualdades. A exigência do laudo médico foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização e da comprovação de qualquer outra condição além da manifestação de vontade do indivíduo.

Palavras-chave: Laudo médico, Mudança de prenome, Dignidade da pessoa humana, Privacidade, Intimidade

INTRODUÇÃO:

O presente artigo tem como objetivo discutir a exigência do laudo médico para a mudança de prenome, prevista na LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022, que trouxe diversas modificações ao ordenamento jurídico brasileiro. Esta exigência tem gerado polêmica, visto que alguns juristas argumentam que ela fere o princípio da dignidade da pessoa humana e viola a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Nesse sentido, serão abordados os posicionamentos de autores renomados como Paulo Luiz Netto Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Tartuce, que criticam a exigência do laudo médico para a mudança de prenome.

MÉTODO DE PESQUISA:

Este artigo tem natureza exploratória e utilizou como método de pesquisa a revisão bibliográfica. Para tanto, foram selecionados livros, artigos científicos e legislações pertinentes ao tema. Os dados foram coletados, analisados e interpretados, buscando identificar os principais argumentos a favor e contra a exigência do laudo médico para a mudança de prenome.

Palavras-chave: Laudo médico, Mudança de prenome, Dignidade da pessoa humana, Privacidade, Intimidade.

DA EXIGÊNCIA DO LAUDO MÉDICO

A exigência do laudo médico para a mudança de prenome é um tema que tem gerado discussões e críticas por parte de diversos juristas. Para Paulo Luiz Netto Lôbo, essa exigência fere o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece a todos os indivíduos o direito de serem tratados com respeito e dignidade. Segundo Lôbo (2017), esse princípio deve ser respeitado em todas as esferas da vida, inclusive no âmbito jurídico, e não pode ser violado em nome de interesses burocráticos.

Além disso, a exigência do laudo médico para a mudança de prenome também viola a privacidade e a intimidade do indivíduo. Como afirma Lôbo (2017), muitas vezes é necessário expor detalhes da vida privada para conseguir o laudo, o que pode ser constrangedor e invasivo.

Outros autores também têm se posicionado contra a exigência do laudo médico para a mudança de prenome. Rodrigo da Cunha Pereira (2018) argumenta que essa exigência é uma forma de patologização da identidade de gênero, uma vez que pressupõe que a mudança de prenome só é legítima se houver um diagnóstico médico que comprove a transexualidade.

Flávio Tartuce (2017), por sua vez, critica a exigência do laudo médico por considerá-la uma forma de discriminação. Segundo o autor, a exigência do laudo médico para a mudança de prenome cria uma situação de desigualdade entre as pessoas, uma vez que alguns indivíduos têm acesso a esse documento e outros não, o que pode prejudicar a efetivação de seus direitos.

Diante dessas considerações, é possível concluir que a exigência do laudo médico para a mudança de prenome é uma medida que viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a igualdade. Nesse sentido, é importante que o tema seja debatido e que sejam buscadas soluções que respeitem a diversidade e os direitos humanos.

DECISÃO DO STF E ORDENAMENTO JURIDÍCO:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL TRANSGÊNERO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL E DE LAUDO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A exigência de cirurgia de redesignação sexual e de apresentação de laudo médico para alteração de nome no registro civil de pessoa transgênero ofende diretamente a dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da autonomia individual e o direito à identidade de gênero, garantias constitucionais de primeira grandeza. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte já reconheceu, em sucessivas oportunidades, o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização, bem como da comprovação de qualquer outra condição, além da manifestação de vontade do indivíduo. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 670422, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 1º/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018)

Nessa decisão, o STF entendeu que a exigência de cirurgia de redesignação sexual e de laudo médico para alteração de nome no registro civil de pessoa transgênero viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da autonomia individual e o direito à identidade de gênero, garantias constitucionais de primeira grandeza. O Tribunal também reafirmou o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização, bem como da comprovação de qualquer outra condição, além da manifestação de vontade do indivíduo.

Sob esse viés destacamos o artigo 56 da nova Lei Dos Registros Públicos:

“Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”

Portanto, a exigência do laudo médico para mudança de prenome não só fere os princípios da dignidade humana, como também o principio da legalidade, preceito fundamental para o Estado Democrático de Direito

CONCLUSÃO

Em conclusão, a exigência do laudo médico para mudança de nome é uma medida controversa e que gera muita discussão entre os estudiosos do Direito. Embora alguns argumentem que essa exigência é necessária para evitar fraudes e proteger a segurança jurídica, muitos outros criticam essa exigência, alegando que ela fere o princípio da dignidade da pessoa humana e viola a privacidade e a intimidade do indivíduo. Nesse sentido, é importante que o debate sobre essa questão continue, para que se possa chegar a uma solução que respeite os direitos fundamentais do indivíduo e que proteja o interesse público.

REFERÊNCIAS:

LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família e diversidade sexual. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: volume 5: direito de família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

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